Conselhos de contabilidade devem suspender exigência de exame de suficiência na Bahia
A pedido do Ministério Público
Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal determinou que os conselhos
Federal de Contabilidade e Regional de Contabilidade da Bahia deixem de exigir
o exame de suficiência em contabilidade como pré-requisito para o registro
profissional de técnicos e bacharéis em Ciências Contábeis, que tenham
concluído o curso antes da vigência da Lei nº
12.249/2010. A decisão é resultado de uma ação civil pública,
proposta pelo órgão, em junho deste ano.
O MPF ingressou com a ação por conta
da exigência indevida do exame, que já havia sido alvo de uma recomendação do
órgão. De acordo com o procurador da República Leandro Nunes, a imposição é
ilegal, pois limita o direito fundamental do livre exercício da profissão e
fere os direitos adquiridos dos contadores que já possuíam as condições para o
registro nos respectivos conselhos, antes de a lei entrar em vigor.
Em função disso, a Justiça concedeu a
antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão, em todo o
território da Bahia, dos efeitos da Resolução CFC nº 1.373/2011 no que tange à
exigência de submissão ao exame de suficiência aos profissionais que já reuniam
condições materiais para registro profissional antes da vigência da Lei nº
12.249/2010. Em cada caso de descumprimento, a multa é de 15 mil reais.
Fonte: Noticia Livre