ITIÚBA: PREFEITURA SUSPENDE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E GERA POLÊMICA NAS REDES SOCIAIS
Como se já não bastasse a polêmica do encerramento do ano letivo municipal antecipado, a Prefeitura Municipal de Itiúba também suspendeu o transporte que leva os estudantes universitários para a cidade de Senhor do Bonfim, segundo o relato do estudante Anderson, postado no facebook.
Veja na integra o desabafo do estudante:
Mais uma vez nosso Prefeito dá uma demonstração de como a educação é uma prioridade em seu governo, os alunos das faculdades públicas e privadas e cursos técnicos que precisam do transporte público para ir a Senhor do Bonfim diariamente a noite, foram comunicados que a partir de amanhã não terá mais transporte. E os alunos como ficam? A RESOLUÇÃO nº 45 de 10/11/2013, garante no seu Art. 3º esse direito.
Art. 3º Os veículos a que se refere o Artigo 2º são destinados para o uso exclusivo no transporte dos estudantes matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico e instituições de educação superior, nos trajetos necessários para:
I – garantir, prioritariamente, o acesso diário e a permanência dos estudantes da zona rural às escolas da rede pública de ensino básico;
II – garantir o acesso dos estudantes nas atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico e realizadas fora do estabelecimento de ensino.
§ 1º Para os trajetos previstos no inciso II, bem como nos trajetos para acesso às instituições de educação superior, o condutor do veículo deve estar de posse de autorização expressa nos termos do modelo Anexo I desta Resolução, disponível no sítio www.fnde.gov.br, observada a competência da esfera administrativa responsável pelo veículo, sendo:
a) do(a) diretor(a) do estabelecimento de ensino nos deslocamentos restritos a circunscrição do município onde está sediado o estabelecimento de ensino;
b) do(a) prefeito(a) ou do(a) secretário(a) de educação estadual ou municipal, quando o deslocamento se der fora da circunscrição do município ou estado onde está sediado o estabelecimento de ensino.
§ 2º A autorização a que ser refere o § 1º deverá ser acompanhada da relação nominal dos estudantes participantes da atividade.
Informações: Anderson Lopes Braga