ITIÚBA: PREFEITO EMITE NOTA TENTANDO JUSTIFICAR REJEIÇÃO NAS CONTAS DE 2014
O Prefeito Municipal de Itiúba, Silvano Santos de Carvalho (Banga), se pronunciou através de sua pagina pessoal no Facebook sobre a rejeição das contas de 2014. Segundo o Prefeito as contas teriam sido rejeitadas por a folha de pessoal ter ultrapassado o limite permitido de gastos e que o mesmo só teria contratado (EM ANO ELEITORAL) além do permitido devido ao sofrimento do povo itiubense que padece sem emprego, entretendo na nota o Prefeito não esclarece o motivo de haver tantos funcionários com salários atrasados no município.
Abaixo a nota
Nota de Esclarecimento
O Tribunal de Contas dos Municípios publicou no diário oficial no dia 26 de novembro de 2015, a decisão sobre as contas de Itiúba do ano de 2014, o Tribunal opinou pela reprovação das contas utilizando como motivo principal o fato da Prefeitura ter ultrapassado o índice de pessoal pelo segundo ano seguido, ou seja, tivemos as contas reprovadas por NÃO DEMETIR PESSOAS, simplesmente por mantermos nosso pessoal, nossos pais de família empregados. Sabemos do limite constitucional de gastos com pessoal, MAIS SABEMOS MAIS AINDA DA NECESSIDADE DE NOSSO POVO.
O Tribunal também determinou que fosse devolvido aos cofres do Município com recursos próprios do Prefeito, o montante de R$ 127.155,58 (Cento e vinte e sete mil, cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), alegando que a Prefeitura apresentou os processos de pagamento SEM COMPROVAÇÃO DA DESPESA, ou seja, sem o documento que comprova o que foi pago, e também indicou que apresentamos os processos em cópia. Pois bem, o valor indicado pelo Tribunal de R$ 127.155,58 é relativo a o processo de pagamento n° 1224 TJBA – Tribunal de Justiça da Bahia no valor de R$ 46.370,13 (Precatórios trabalhistas de anos anteriores que a JUSTIÇA determinou que a Prefeitura pagasse) e do processo n° 3099 INSS no valor de R$ 80.785,45 (INSS recolhido mensalmente sobre os salários dos servidores da Prefeitura), que somados totalizam exatamente o valor que o Tribunal disse não haver comprovantes. Afirmamos que os 2 (dois) processos citados dispõe de comprovantes de despesa (guia de GPS – Guia da Previdência Social e Oficio do Tribunal de Justiça juntamente com a relação das pessoas que receberam o dinheiro da sentença determinada pela Justiça), e o mais estranho que os dois processos FORAM CARIMBADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS, E SÃO ORIGINAIS, comprovando que a documentação foi para o Tribunal em Senhor do Bonfim, não podendo de forma alguma alegarem o que estão dizendo. Diante dos fatos informamos que a Prefeitura de Itiúba irá pedir ao Tribunal de Contas em Salvador REVISÃO dos apontamentos, e vamos apresentar a eles os processos que citamos aqui com os devidos comprovantes de despesa e CARIMBADOS pelo próprio Tribunal de Senhor do Bonfim, comprovando que foram despesas legitimas e que não temos nada a devolver.
Silvano Santos Carvalho
Prefeito Municipal de Itiúba