Ação judicial pode tirar o Facebook do ar no Brasil
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Os brasileiros viciados na maior rede social do mundo devem ficar bem
preocupados com uma decisão judicial. Um juiz determinou que o Facebook deveria
excluir algumas postagens ofensivas contra um usuário. O Facebook Brasil pediu
a url e depois informou que não poderia remover porque esta ação era encargo da
sede presente nos Estados Unidos e na Irlanda. “O Juízo determinou ao Facebook
que removesse os posts ofensivos, feitos contra Eudes Gondim Junior, por
Luizeani Altenhofen, no dia 05/04/2013.O Facebook solicitou que o Juízo
indicasse as URLs da pagina acima mencionada. O autor da ação, Eudes Gondim
Junior, juntou os URLs a fls. 312 e seguintes. O Juízo reiterou a determinação
para que o Facebook cumprisse a decisão exarada, no dia 12/06/2013. O Facebook,
em 31/07/2013, afirmou que não é responsável pelo gerenciamento do conteúdo e
da infraestrutura do site Facebook ", informa a ação. O juiz, descontente,
não aceitou a resposta e estipulou um prazo de 48 horas para cumprimento da
ordem. Caso a empresa não acate a ordem, a rede social pode ser destivana do
país. “Se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras. A
afirmação, acima transcrita, torna-se ainda mais sombria se confrontada com a
petição fls. 167/170, na qual o Facebook solicitava os URLs necessários para
obedecer a ordem judicial. Se o Facebook solicitou os URLs, solicitou para
poder remover as páginas, confessando em consequência seu poder de
administração de sua própria rede social. Portanto, é de se concluir, em tese,
que a petição [...] é um ato de desobediência legal frontal, praticado por uma
empresa recalcitrante então. O Facebook tem 48 horas de prazo para cumprir a
ordem judicial, sob pena de ser retirado do ar, no país todo, porque, ao
desobedecer uma ordem judicial, afronta o sistema legal de todo um país”,
conclui o magistrado.
Fonte: R7.