Itiúba: APLB move ação contra o prefeito para assegurar cumprimento de calendário escolar e garantir transporte


A APLB Sindicato entrou com uma representação no Ministério Público (MP-BA) contra o prefeito de Itiúba, Silvano Carvalho (Banga), por ato de ilegalidade. A associação de professores denuncia a antecipação do calendário escolar de 2016, pois causa o fim precoce das aulas e viola a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que fixa um tempo mínimo de exercício letivo. Além disso, busca a instauração de inquérito para apurar a ação ilegal.
O núcleo sindical da APLB da cidade de Itiúba também apresentou denúncia quanto a falta de transporte escolar, principalmente para a comunidade rural e para quem estuda à noite. “Desde 20 de outubro as escolas municipais da sede e e dos povoados apresentam uma progressiva falta de alunos. Parecia ser uma situação temporária, mas continua até hoje. Mais de 80% das comunidades rurais estão sem transporte. Há escolas com quase 100% de ausência e turmas com frequência entre 4 e 10 alunos “, explica Cicleide Madureira, coordenadora sindical do núcleo.
Os motoristas alegam não poder voltar à atividade por falta de cumprimento dos contratos firmados com o município e por conta da impossibilidade de arcar com o combustível e a manutenção dos veículos, além de não estarem recebendo o salário.
.
O calendário escolar 2016 de Itiúba começou em 15 de fevereiro (15/02);
A previsão de término era em 23 de dezembro (23/12), para que fossem cumpridos os 200 dias letivos;
Há especulação de que termine em 30 de novembro (30/11), causando um prejuízo de 23 dias (além dos dias sem aula desde outubro pela falta de transporte).
.
Ano passado a prefeitura tentou terminar as aulas mais cedo do que o estipulado, mas foi impedida por uma decisão judicial tomada com base numa ação movida pelo MP. Nessa ocasião, além de ter que assegurar a carga horária mínima estabelecida, o município ficou proibido de rescindir os contratos dos profissionais de educação e de transporte até que fosse cumprida, divulgar o novo calendário em todos os meios de comunicação disponíveis e convocar os alunos para as escolas a fim de concluir o ano letivo.
Segundo a APLB, muitos municípios da Bahia, alegando falta de recursos, desobedecem a LDB, que determina que “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar”. A diretora de assuntos jurídicos do sindicato, Marilene Beltros, afirma que esse mínimo de tempo-aula é dever das instituições de ensino e que essa prática de não cumpri-lo prejudica e penaliza o aluno, retirando o seu direito às aulas e ao conteúdo das disciplinas.
“Não cabe à Gestão Municipal, em qualquer hipótese, antecipar o calendário escolar reduzindo o número de dias letivos e a carga horária mínima de aulas”, explicita o documento apresentado pela APLB ao MP. Além disso, essa decisões de reajuste de cronograma devem ser tomadas em conjunto, com a participação dos órgãos colegiados, instituições de ensino, professores, pais e setores envolvidos na organização escolar, como orienta o Conselho Nacional de Educação (CNE).
http://amanhecebahia.com.br/
Premium Blogspot Templates
Copyright © 2012 Cidade em Notícias