ITIÚBA: PREFEITO MUNICIPAL DE ITIÚBA TORNA PÚBLICO A LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECOMPÕE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.


O PREFEITO MUNICIPAL de ITIUBA - Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a efetuar a recomposição salarial dos servidores públicos municipais conforme determina o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, no percentual de 11,68% (onze virgula sessenta e oito por cento), para toda a categoria, exceção ao magistério, categoria contemplada com lei específica.
§ 1º - O percentual definido no caput do artigo será aplicado integralmente sobre os vencimentos de janeiro de 2016, para os servidores cujo vencimento base atual seja equivalente a R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais)
§ 2º - O percentual definido no caput do artigo será aplicado em 04 (quatro) etapas para os demais servidores, na forma estabelecida a seguir;
I. 2,92% (dois vírgula noventa e dois por cento) aplicado sobre o vencimento de janeiro pago no vencimento de fevereiro de 2016;
II. 2,92% (dois vírgula noventa e dois por cento) aplicado sobre o vencimento de janeiro pago também no vencimento de fevereiro de 2016;
III. 2,92 % (dois vírgula noventa e dois por cento) aplicado sobre o vencimento de janeiro pago no vencimento de março de 2016;
IV. 2,92 % (dois virgula noventa e dois por cento) aplicado sobre o vencimento de janeiro pago no vencimento de abril de 2016.
Art. 2º - As vantagens pecuniárias desta Lei serão devidas a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 25 de Fevereiro de 2016.
Silvano Santos Carvalho
Prefeito Municipal

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