Direito do consumidor: Veja lista de produtos que não podem ser exigidos como material escolar



Com o início do ano letivo, os pais devem ficar atentos aos direitos na hora da entrega do material escolar solicitado pelas instituições de ensino. Para orientar sobre o que pode e o que não poder ser exigido na lista de produtos de cada aluno, o superintendente do Procon-BA, Ricardo Soares, relacionou alguns itens que não devem constar na relação de materiais. Confira lista abaixo:
1) Papel ofício para impressora e copiadora
2) Papel higiênico
3) Fita adesiva
4) Cartolina
5) Estêncil e tinta para mimeógrafo
6) Verniz corretor
7) Álcool
8) Algodão
9) Artigos de limpeza e higiene, como sabonete e creme dental
10) Canetas e esponja para quadro negro
11) Giz
12) Grampo
13) Talheres e copos descartáveis
Segundo informações do Procon, o material didático poderá ser entregue pelos alunos em até oito dias antecedentes ao início das aulas. Os pais também podem exigir um planejamento das atividades pedagógicas para saber o que vai ser utilizado ao longo do ano, assim como podem exigir o excedente do material didático do ano anterior, ou seja, o que sobrou.
G1
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