TSE afasta inelegibilidade e arquiva ação do MPE contra Cecília Petrina de Carvalho
Em seu parecer e decisão publicado em setembro de 2014 o Eminente Ministro do TSE Henrique Neves deferiu (autorizou) o registro de candidatura de Dr. CECÍLIA PETRINA DE CARVALHO a deputada Estadual e afastou a possibilidade de sua inexibilidade por conta de contas opinadas pela rejeição por parte do Tribunal de Contas!
Destacou em sua decisão de que só haveria inelegibilidade se o poder Legislativo Municipal tivesse acompanhado o parecer Prévio do Tribunal e mantivesse a desaprovação das contas, que não foi o caso!
Dr. Cecília conseguiu durante a tramitação do processo comprovar que a Câmara de Vereadores aprovou todas as suas contas, estando ela apta a candidatar-se a qualquer cargo eletivo!
Ainda o TSE no ultimo dia 15/01/2016, decidiu pelo arquivamento da ação do MP, afastando qualquer inelegibilidade por conta de desaprovação de contas quando foi prefeita!
Diante dessa decisão do TSE, Cecília Petrina de Carvalho está no jogo político e já corre boatos nos bastidores da política de Itiúba-BA que ela é pré-candidata prefeita indicada pelo PCdoB e disputará o pleito de 2016 com outros candidatos de diversos partidos que também tiveram seus nomes lançados!
Udenilson
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DECISÃO
ARQUIVAMENTO:
ARQUIVAMENTO: