TELEXFREE JUSTIÇA NEGA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Em sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira (11), a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou, por unanimidade, concessão de recuperação judicial à sociedade empresária Ympactus Comercial S/A, conhecida comercialmente como Telexfree.
O julgamento foi acompanhado por vários investidores da Telexfree, que lotaram a sala de sessões do primeiro andar do Tribunal. Em seu voto, o relator do processo no TJES, desembargador substituto Lyrio Regis de Souza Lyrio, destacou que a Lei da Recuperação Judicial dispõe que “poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos”. A concessão já havia sido negada em primeiro grau pelo juiz titular da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória.
O juiz de primeiro grau e o Ministério Público Estadual (MPES) manifestaram o entendimento de que o prazo de dois anos necessário para possibilitar o pedido de recuperação judicial deve ser contado a partir do exercício regular da atividade empresarial. Já a defesa da Telexfree apontou que o biênio deve ser contado da data de inscrição da sociedade na junta comercial.
A recuperação judicial é um recurso previsto em lei para ajudar as empresas a evitarem a falência. A lei 11.101, sancionada em 9 de fevereiro de 2005, regula no país a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade.
Entenda o julgamento
No dia 18 de junho de 2013, a juíza Thaís Borges, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, julgou favorável a medida proposta pelo Ministério Público no Acre (MP-AC) para suspender as atividades da Telexfree, acusada de ser uma pirâmide financeira.
Com a decisão da juíza, foram suspensos os pagamentos e a adesão de novos contratos à empresa até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de não cumprimento e de R$ 100 mil por cada novo cadastramento.
*Com informações do TJES/Jaguarari acontece