PEC da Bengala' pode ser votada nesta terça pela Câmara


Sob protestos de entidades jurídicas, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), pretende colocar em votação nesta terça-feira (24) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que eleva de 70 para 75 anos a idade-limite para permanência no serviço público. A chamada “PEC da Bengala” gera polêmica porque, se aprovada, irá reduzir o ritmo de renovação nas cúpulas do Judiciário e do Ministério Público.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) são contrárias ao projeto. As entidades de classe de juízes e advogados têm pressionado os deputados federais a deixarem a proposta na gaveta.

De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), a PEC da Bengala tramita há uma década no Legislativo. Em 2005, o projeto do parlamentar gaúcho foi aprovado em dois turnos pelos senadores, mas, desde então, aguarda votação na Câmara. Nos últimos sete anos, houve diversos pedidos para que o texto fosse apreciado pelos deputados, porém, o lobby das associações de classe sempre impediu a votação.

O artigo 40 da Constituição prevê que servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios se aposentem compulsoriamente aos 70 anos de idade. Alegando que a expectativa de vida cresceu consideravelmente no país nas últimas décadas, os congressistas propuseram que o teto de idade fosse aumentado em mais cinco anos.

O texto original de Simon sugeria a mudança nas regras de aposentadoria apenas para ministros de tribunais superiores e para ministros titulares e substitutos do Tribunal de Contas da União (TCU). Para as outras carreiras do funcionalismo público, englobando inclusive desembargadores, promotores e procuradores, o senador do PMDB recomendava que se aguardasse a aprovação de lei complementar para disciplinar o assunto.


Para alterar a Constituição, a proposta precisa ser aprovada em duas votações na Câmara, por maioria de 3/5 dos membros, equivalente a 308 deputados. Se não alcançar esse número mínimo de votos em qualquer uma das duas votações, o texto será arquivado.

Fonte:G1
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