PEC da Bengala' pode ser votada nesta terça pela Câmara
Sob protestos de entidades jurídicas, o presidente
da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), pretende colocar em
votação nesta terça-feira (24) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que
eleva de 70 para 75 anos a idade-limite para permanência no serviço público. A
chamada “PEC da Bengala” gera polêmica porque, se aprovada, irá reduzir o ritmo
de renovação nas cúpulas do Judiciário e do Ministério Público.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação
dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil
(Ajufe) são contrárias ao projeto. As entidades de classe de juízes e advogados
têm pressionado os deputados federais a deixarem a proposta na gaveta.
De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), a PEC
da Bengala tramita há uma década no Legislativo. Em 2005, o projeto do
parlamentar gaúcho foi aprovado em dois turnos pelos senadores, mas, desde
então, aguarda votação na Câmara. Nos últimos sete anos, houve diversos pedidos
para que o texto fosse apreciado pelos deputados, porém, o lobby das
associações de classe sempre impediu a votação.
O artigo 40 da Constituição prevê que servidores
titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios se aposentem compulsoriamente aos 70 anos de idade. Alegando que a
expectativa de vida cresceu consideravelmente no país nas últimas décadas, os
congressistas propuseram que o teto de idade fosse aumentado em mais cinco
anos.
O texto original de Simon sugeria a mudança nas
regras de aposentadoria apenas para ministros de tribunais superiores e para
ministros titulares e substitutos do Tribunal de Contas da União (TCU). Para as
outras carreiras do funcionalismo público, englobando inclusive
desembargadores, promotores e procuradores, o senador do PMDB recomendava que
se aguardasse a aprovação de lei complementar para disciplinar o assunto.
Para alterar a Constituição, a proposta precisa ser
aprovada em duas votações na Câmara, por maioria de 3/5 dos membros,
equivalente a 308 deputados. Se não alcançar esse número mínimo de votos em
qualquer uma das duas votações, o texto será arquivado.
Fonte:G1