PREFEITO BANGA PODE FICAR INELEGÍVEL COM BASE NA LEI DA FICHA LIMPA POR TER AS CONTAS DE 2014 REJEITADAS PELO TCM


As contas do Prefeito Silvano Santos Carvalho (banga) em relação ao exercício de 2014 foram rejeitadas pelo TCM, assim como o pedido de reconsideração das contas também não foi acatado permanecendo  com contas rejeitadas pelo órgão de contas!

As contas se encontram atualmente na Câmara municipal de vereadores para analise! Mas o que chama a atenção é que uma nova resolução pode deixa-lo fora do próximo pleito, pois o TSE entende que nos casos onde o prefeito foi ordenador de despesas, não cabe a análise da Câmara o que pode tornar BANGA inelegível!

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou de entendimento em relação configuração de inelegibilidade de candidatos com contas reprovadas. Isso pode complicar a situação de vários políticos para a eleição de 2016.

Em processo recente (401-37.2014.6.06.0000), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento de que, nos casos de reprovação de contas de gestão ou ordenação de despesas, as decisões ou pareceres prévios dos tribunais de contas dos municípios são suficientes para determinar a inelegibilidade prevista pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Antes, o entendimento era de que, para tornar um político inelegível, os casos precisavam ser apreciados e as contas rejeitadas também pela câmara de vereadores do respectivo município.

No popular, para o TSE, o que vale é o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), já que a votação na câmara de vereadores é “político”. Com isso quem teve contas rejeitadas pelo TCM poderá ser considerado inelegível.

Udenilson
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